LEI Nº 1.603, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade Pública a Associação dos artesãos de João Monlevade, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.076-A, bairro Carneirinhos, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.