O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade Pública a Associação dos artesãos de João Monlevade, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.076-A, bairro Carneirinhos, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.