LEI Nº 1.605, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 5.786.509,00 (cinco milhões, setecentos oitenta e seis mil, quinhentos e nove reais), ao orçamento vigente da Prefeitura, nas seguintes dotações:

 

I - 4.4.90.51

Obras e Instalações

 

4.4.90.51.01-F.491

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 5.386.509,00

 

II - 4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

 

4.4.90.52.02-F.571

Equip. e Material Permanente de Domínio Público

R$ 400.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso para a cobertura do crédito cogitado no art. 1º:

 

I - Convênio CODEMIG, destinado a pavimentação da rodovia Monlevade/Itabira - R$ 2.498.509,00;

 

II - Projeto SOMMA, destinado a modernização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - R$ 400.000,00;

 

III - Projeto SOMMA, destinado a obras e pavimentações complementares - R$ 2.888.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de julho de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.