O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a AMAI - Associação Monlevadense de Apoio aos Idosos, com sede provisória na avenida Getúlio Vargas, nº 4.232, sala 03, bairro Carneirinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.