LEI Nº 1.607, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL ARTE DAS ARTES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É Declarado de Utilidade Pública o Coral Artes das Artes, com sede na rua Ricardo Leite, nº 175, bairro Nº Sra. da Conceição, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de setembro de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.