O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas 1, 2, 18 e 19, no bairro Cidade Nova passarão a ser denominadas de ruas Gaivota, Beija-Flor, Bem-Te-Vi e João de Barros, respectivamente.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.