LEI Nº 1.608, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

DENOMINA DE RUAS GAIVOTA, BEIJA-FLOR, BEM-TE-VI E, JOÃO DE BARRO, AS ATUAIS RUAS 1, 2, 18 E 19, RESPECTIVAMENTE, LOCALIZADAS NO BAIRRO CIDADE NOVA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas 1, 2, 18 e 19, no bairro Cidade Nova passarão a ser denominadas de ruas Gaivota, Beija-Flor, Bem-Te-Vi e João de Barros, respectivamente.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de setembro de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.