O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.531, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 2º .....................................................................................
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X - urbanizar área denominada "Areão", no município, transformando-a em centro de lazer e parque ecológico;
XI - adaptar, reforma ou ampliar prédios públicos em desuso, para atendimento aos serviços e ações de saúde, dando prioridade a continuação das obras destinadas à instalação de hospitais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.