LEI Nº 1.611, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.531, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - urbanizar área denominada "Areão", no município, transformando-a em centro de lazer e parque ecológico;

 

XI - adaptar, reforma ou ampliar prédios públicos em desuso, para atendimento aos serviços e ações de saúde, dando prioridade a continuação das obras destinadas à instalação de hospitais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de dezembro de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.