LEI Nº 1.613, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

REVIGORA DISPOSITIVO DAS LEIS NºS 1.486 E 1.487, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revigorados, para o período de 2005 a 2008, os arts. e parágrafo único, e , da Lei nº 1.486, de 28 de setembro de 2000, que fixou o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e e parágrafo único, , e , da Lei nº 1.487, de 28 de setembro de 2000, que fixou o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara.

 

Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais, para o período de 2005 a 2008, é fixado em parcela única no valor de R$ 3.158,00 (três mil cento cinquenta e oito reais), a ser pago mensalmente.

 

Art. 3º Nos termos do art. 23, § 9º da Lei Orgânica, os Agentes Políticos de que trata esta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, por ocasião do pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º Os valores dos subsídios dos Agentes Políticos de que trata esta Lei, nos termos do art. 179, parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais, serão atualizados a partir do mês de dezembro de 2004, pelo INPC.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do orçamento do Município, nas dotações orçamentárias de cada Poder.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de dezembro de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.