LEI Nº 1.614, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO Á LEI 1.604, DE 8 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 2005, SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.604, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

XL - Urbanização da área denominada "areão", transformando-a em centro de lazer e parque ecológico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de dezembro de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.