O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.604, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
XL - Urbanização da área denominada "areão", transformando-a em centro de lazer e parque ecológico."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.