
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por doze meses o prazo de vigência da Lei nº 1.588, de 15 de dezembro de 2003, que autorizou a prorrogação dos prazos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstos nas Leis nºs. 1.498, de 29 de janeiro de 2001; 1.507, de 25 de junho de 2001; e 1.533, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam autorizadas as contratações suplementares, até os limites prescritos nesta Lei, de pessoal para desempenho das funções estabelecidas, conforme abaixo:
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I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Auxiliar de Enfermagem |
10 |
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Auxiliar Administrativo |
10 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
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Bioquímico |
02 |
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Farmacêutico |
01 |
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Fisioterapeuta |
04 |
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Auxiliar de consultório odontológico |
05 |
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Dentista |
05 |
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Técnico de laboratório |
02 |
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Psicólogo |
02 |
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II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Eletricista |
02 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
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Topógrafo |
01 |
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Engenheiro |
02 |
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III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Motorista |
05 |
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Operador de máquinas |
02 |
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Mecânico |
02 |
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IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Professor de enfermagem |
02 |
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Fonoaudiólogo |
02 |
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V - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO SOCIAL |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Psicólogo |
01 |
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VI – DAE |
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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Bombeiro |
02 |
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Técnico em química |
02 |
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Leiturista |
02 |
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Pedreiro |
02 |
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Calceteiro |
04 |
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Auxiliar de serviços operacionais |
05 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.