LEI Nº 1.617, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por doze meses o prazo de vigência da Lei nº 1.588, de 15 de dezembro de 2003, que autorizou a prorrogação dos prazos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstos nas Leis nºs. 1.498, de 29 de janeiro de 2001; 1.507, de 25 de junho de 2001; e 1.533, de 26 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º Ficam autorizadas as contratações suplementares, até os limites prescritos nesta Lei, de pessoal para desempenho das funções estabelecidas, conforme abaixo:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Auxiliar de Enfermagem

10

Auxiliar Administrativo

10

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Bioquímico

02

Farmacêutico

01

Fisioterapeuta

04

Auxiliar de consultório odontológico

05

Dentista

05

Técnico de laboratório

02

Psicólogo

02

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Eletricista

02

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Topógrafo

01

Engenheiro

02

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Motorista

05

Operador de máquinas

02

Mecânico

02

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Professor de enfermagem

02

Fonoaudiólogo

02

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO SOCIAL

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Psicólogo

01

 

VI – DAE

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Bombeiro

02

Técnico em química

02

Leiturista

02

Pedreiro

02

Calceteiro

04

Auxiliar de serviços operacionais

05

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de janeiro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.