O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por doze meses o prazo de vigência da Lei nº 1.588, de 15 de dezembro de 2003, que autorizou a prorrogação dos prazos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstos nas Leis nºs. 1.498, de 29 de janeiro de 2001; 1.507, de 25 de junho de 2001; e 1.533, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam autorizadas as contratações suplementares, até os limites prescritos nesta Lei, de pessoal para desempenho das funções estabelecidas, conforme abaixo:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Bioquímico |
02 |
Farmacêutico |
01 |
Fisioterapeuta |
04 |
Auxiliar de consultório odontológico |
05 |
Dentista |
05 |
Técnico de laboratório |
02 |
Psicólogo |
02 |
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Eletricista |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
Topógrafo |
01 |
Engenheiro |
02 |
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Motorista |
05 |
Operador de máquinas |
02 |
Mecânico |
02 |
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Professor de enfermagem |
02 |
Fonoaudiólogo |
02 |
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO SOCIAL |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Psicólogo |
01 |
VI – DAE |
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Bombeiro |
02 |
Técnico em química |
02 |
Leiturista |
02 |
Pedreiro |
02 |
Calceteiro |
04 |
Auxiliar de serviços operacionais |
05 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.