LEI Nº 1.618, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, HOSPITAL MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo João Monlevade/Hospital Margarida, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser aplicado na manutenção do Hospital Margarida.

 

Art. 2º A subvenção autorizada nesta Lei será concedida em uma única parcela.

 

Art. 3º Para a assunção das despesas previstas nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, ao Orçamento vigente da Prefeitura, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

10.302.0035.2228

Repasse ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo/Hospital Margarida

 

3.3.50.43.F 864

Subvenções Sociais

R$ 200.000,00

 

Art. 4º Para a cobertura do Crédito Especial, fica igualmente autorizada a anulação parcial na dotação orçamentária seguinte:

 

99.999.9999.2197

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.99

F727

R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de fevereiro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.