LEI Nº 1.619, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.610/2004, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo de Demonstrativo de Despesa Autorizada do Orçamento vigente do Município, na unidade 2.08 - Secretaria Municipal de Educação, no Programa 12.361, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:

"

12.361.0003.2088

...................................................

 

3.1.90.04

Contratação por tempo determinado

R$ 200.000,00

3.1.90.13

Obrigações patronais

R$ 50.000,00

"

Art. 2º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.09 - Secretaria Municipal de Trabalho Social, no Programa 08.334, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:

"

08.334.0006

......................................................

 

08.334.0006.2136

......................................................

 

3.1.90.04

Contratação por tempo determinado

R$ 600.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 150.000,00

"

Art. 3º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.13 - Fundo Municipal de Saúde, no programa 10.302, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:

"

10.302.0035

....................................................

 

10.302.0035.2191

....................................................

 

31.90.04

Contratação por tempo determinado

R$ 800.000,00

3.1.90.13

Obrigações patronais

R$ 200.000,00

"

Art. 4º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.13 - Fundo Municipal de Saúde, no programa 10.305, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:

"

10.305.0089

....................................................

 

10.305.0089.2194

....................................................

 

3.1.90.11

....................................................

 

3.1.90.13

....................................................

 

3.1.90.04

Contratação por tempo determinado

R$ 80.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

10.305.0089

....................................................

 

"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de março de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.