O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo de Demonstrativo de Despesa Autorizada do Orçamento vigente do Município, na unidade 2.08 - Secretaria Municipal de Educação, no Programa 12.361, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:
"
12.361.0003.2088 |
................................................... |
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3.1.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 200.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações patronais |
R$ 50.000,00 |
"
Art. 2º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.09 - Secretaria Municipal de Trabalho Social, no Programa 08.334, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:
"
08.334.0006 |
...................................................... |
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08.334.0006.2136 |
...................................................... |
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3.1.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 600.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 150.000,00 |
"
Art. 3º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.13 - Fundo Municipal de Saúde, no programa 10.302, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:
"
10.302.0035 |
.................................................... |
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10.302.0035.2191 |
.................................................... |
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31.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 800.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações patronais |
R$ 200.000,00 |
"
Art. 4º O Anexo de demonstrativo de despesa autorizada do orçamento vigente do município, na unidade 2.13 - Fundo Municipal de Saúde, no programa 10.305, passa a vigorar com o seguinte desmembramento:
"
10.305.0089 |
.................................................... |
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10.305.0089.2194 |
.................................................... |
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3.1.90.11 |
.................................................... |
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3.1.90.13 |
.................................................... |
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3.1.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 80.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 20.000,00 |
10.305.0089 |
.................................................... |
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"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.