A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar proceder ao levantamento, projeto e orçamento das obras para ampliação da iluminação pública, beneficiando os Bairros de Loanda, Planalto e suas imediações, podendo articular-se com a CEMIG para essa finalidade.
Art. 2º Conhecimento o custo das obras, o Poder Executivo aplicará parte da dotação orçamentária, ou toda, se necessário for na aquisição de ações da CEMIG, para que esta se realize a obra, dentro do plano, projeto e orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
João Monlevade, 8 de fevereiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.