LEI Nº 1.626, DE 19 DE MAIO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSUME - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ASSUME - Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade, com sede na Av. Laranjeiras, nº 61, Bairro Baú, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de maio de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.