O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o CISMEPI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba, com sede na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.