O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o SINTRAMON - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo, qual seja, de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 2005.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.