LEI Nº 1.628, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

Aprova Acordo Coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o SINTRAMON - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo, qual seja, de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2005.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

Clique aqui para visualizar anexo.