LEI Nº 1.635, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR PROPRIETÁRIOS DE BENS DESAPROPRIADOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar as pessoas nominadas nesta Lei, a título de ressarcimento decorrente de desapropriação direta, através do Decreto nº 74, de 16 de maio de 2005, para satisfação de interesse público.

 

I - Cláudio Batista de Oliveira, CPF 378.970.956-04, proprietário de uma área de 144 m² (cento e quarenta quatro metros quadrados), localizada na rua José Silvério, nº 44ª, bairro Paineiras, nesta cidade, transferida por desapropriação direta para recuperação de área degradada por processo de deslizamento de encosta decorrente de período chuvoso:

 

Valor

R$ 14,195,52 (quatorze mil, cento e noventa cinco reais e cinquenta dois centavos)

 

II - Maria Aparecida Papa Faustino, proprietária de uma área de 282 m² (duzentos e oitenta dois metros quadrados), localizada na rua Centauro, esquina com Capricórnio, nº 66, bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade, transferida por desapropriação direta para recuperação de área degradada por deslizamento de talude no período chuvoso:

 

Valor

R$ 18.854,58 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta quatro reais e cinquenta oito centavos)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.