O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Grupo de Seresta, "Reencontro em Seresta", com sede na rua Kennedy, nº 182, bairro Carneirinhos, nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.