LEI Nº 1.638, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terra de propriedade da CAF Santa Bárbara Ltda.

 

Art. 2º A área, objeto do disposto no artigo 1º, está localizada entre os bairros de Lourdes, Satélite, Lucília e Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade e possui 319.927,20 m² (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e sete metros e vinte centímetros quadrados) sendo denominada de Areão, conforme registro nº 4.617, fls. 202 do livro 3-C do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Piracicaba - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de agosto de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.