LEI Nº 1.641, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR A LMF - LIGA MONLEVADENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a LMF - Liga Monlevadense de Futebol com recurso equivalente à importância de R$ 11.220,00 (onze mil e duzentos e vinte reais).

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da subvenção autorizada no caput correrão por conta da dotação orçamentária 27.812.0100.2107 - Auxílio ao Esporte: Entidades Esportivas, 3.3.50.41 - Ficha 367 - Contribuições.

 

Art. 2º A subvenção autorizada nesta Lei será liberada em parcelas, mediante requerimento instruído com justificativa e objeto de sua aplicação.

 

Art. 3º É vedada a liberação de parcelas dos recursos financeiros autorizados nesta Lei, sem a prévia prestação de contas de parcelas anteriormente recebidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 06 de outubro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.