A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a adquirir o imóvel de propriedade de José Trajano, sito à rua São Domingos do Prata, constante de um prédio e respectiva área de terreno com 450 metros quadrados, local onde funciona o grupo escolar "Lovis Enseh", deste município.
Art. 2º A área de terreno com 12 metros de frente limita-se com a Rua São Domingos do Prata; pelos fundos, com 18 metros, divide-se com José Arsenio da Silva; do lado esquerdo, com 30 metros com José Arsenio da Silva e pelo lado direito, com 30 metros, divide-se com José Martins de Figueiredo.
Art. 3º Para ocorrer à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.