O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 1º do art. 35,
da Lei nº 1.041, de 03 de julho de 1991, alterado pela Lei
nº 1.311, de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 35 .....................................................................................
I - Repassar pelo menos oitenta por cento do produto da comercialização da publicidade à Clínica Bom Samaritano; Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade; ACINPODE - Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João Monlevade; Asilo Lar São José; APAS-MON - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região; e ASSUME - Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de João Monlevade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 21 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.