LEI Nº 1.646, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS AO CPGRS - CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA FINS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em duas parcelas, conforme valor determinado pelo preço mensal do serviço de operação do aterro sanitário, a ser rateado pelos municípios consorciados.

 

Art. 2º O valor especificado no artigo anterior se destina a cobrir despesas relativas à execução de serviços de operação do aterro sanitário realizadas através do CPGR$ - Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Art. 3º Para custear as despesas da presente Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, na seguinte dotação:

 

18.541.0115-2229

Repasse ao CPGRS

 

3.3.50.41

Contribuições

R$ 60.000,00

 

Art. 4º Para cobertura do crédito cogitado no artigo anterior fica autorizada a anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.541.0115-2168

Ampliação e Manutenção/Aterro Sanitário

 

3.3.90.39

F590 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 01 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.