O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em duas parcelas, conforme valor determinado pelo preço mensal do serviço de operação do aterro sanitário, a ser rateado pelos municípios consorciados.
Art. 2º O valor especificado no artigo anterior se destina a cobrir despesas relativas à execução de serviços de operação do aterro sanitário realizadas através do CPGR$ - Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos.
Art. 3º Para custear as despesas da presente Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, na seguinte dotação:
18.541.0115-2229 |
Repasse ao CPGRS |
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3.3.50.41 |
Contribuições |
R$ 60.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do crédito cogitado no artigo anterior fica autorizada a anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:
18.541.0115-2168 |
Ampliação e Manutenção/Aterro Sanitário |
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3.3.90.39 |
F590 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
R$ 60.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 01 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.