O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la à COPREMON - Cooperativa dos Servidores Municipais.
Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 585m² sendo 15,00m de frente, 42,00m do lado direito, 36,00m do lado esquerdo e 15,00m de fundo, desmembrada de uma área institucional da quadra 12, da rua Maria Antônia Cota, bairro JK, em João Monlevade.
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção da sede da COPREMON.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de quatro anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 16 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.