LEI Nº 1.648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR À COPREMON - COOPERATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la à COPREMON - Cooperativa dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 585m² sendo 15,00m de frente, 42,00m do lado direito, 36,00m do lado esquerdo e 15,00m de fundo, desmembrada de uma área institucional da quadra 12, da rua Maria Antônia Cota, bairro JK, em João Monlevade.

 

Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção da sede da COPREMON.

 

Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de quatro anos.

 

Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 16 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.