LEI Nº 1.649, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal com outro, de propriedade de José Geraldo de Sá Mota, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

Área de 240,00m², composta pelo lote de terras nº 27, quadra 19B, avaliada em R$ 10,27 (dez reais e vinte e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 2.467,20 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), localizada na rua Antônio Frederico Ozanan, com as seguintes dimensões: 12,0m de frente para a rua Antônio Frederico Ozanan, 12,0m de fundos, 20,0m de lado esquerdo e 20,0m de lado direito.

 

II - Área de propriedade do Permutante:

 

Área de 188,60m², avaliada em R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 2.465,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta cinco reais), localizada na rua Estrela Cadente, com as seguintes dimensões: 8,20m de frente para a rua Estrela Cadente, 8,20m de fundo, 23,0m de lado esquerdo e 23,0m de lado direito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 16 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.