O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal com outro, de propriedade de José Geraldo de Sá Mota, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:
I - Área de propriedade do Município:
Área de 240,00m², composta pelo lote de terras nº 27, quadra 19B, avaliada em R$ 10,27 (dez reais e vinte e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 2.467,20 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), localizada na rua Antônio Frederico Ozanan, com as seguintes dimensões: 12,0m de frente para a rua Antônio Frederico Ozanan, 12,0m de fundos, 20,0m de lado esquerdo e 20,0m de lado direito.
II - Área de propriedade do Permutante:
Área de 188,60m², avaliada em R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 2.465,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta cinco reais), localizada na rua Estrela Cadente, com as seguintes dimensões: 8,20m de frente para a rua Estrela Cadente, 8,20m de fundo, 23,0m de lado esquerdo e 23,0m de lado direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 16 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.