LEI Nº 1.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MINAS GERIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Minas Gerais.

 

Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 650m² desmembrada da área verde de 4.820,90m², localizada na Av. Alberto Lima, bairro aclimação, em João Monlevade.

 

Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção da Casa do Advogado da 75ª Subseção da OAB em João Monlevade.

 

Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de quatro anos.

 

Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 18 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.