LEI Nº 165, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao "Elite Clube Carneirinhos", deste Município, com a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que será aplicada na aquisição de mesas e cadeiras de fórmica para instalação de clube.

 

Parágrafo Único. A doação de que trata este art. é definida enquanto durar o clube o clube e em caso de dissolução, fica reservado o direito à prefeitura de solicitar a devolução dos imóveis, os quais serão doados a outra sociedade.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de julho de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.