O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I e II, da Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, que alterou a Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, passam a ter a seguinte composição:
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IX - advogado |
4 vagas |
Nível I |
S-21 |
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Nível II |
S-22 |
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Nível III |
S-23 |
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VII - médico |
140 vagas |
nível I |
S-22 |
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nível II |
S-23 |
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nível III |
S-24 |
"
Art. 2º A remuneração da
jornada de doze horas trabalhadas em regime de plantão médico será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.272, de 17 de maio de
2018)
Art. 3º As despesas decorrentes da contratação para preenchimento dos cargos criados por esta Lei correrão por conta das dotações próprias de pessoal nos orçamentos vigentes anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.