O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, compreendendo os orçamentos do Poder Legislativo, Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária do Município de João Monlevade para o exercício de 2006, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme legislação vigente é estimada em R$ 80.801.840,00 (oitenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais) conforme demonstração no quadro Anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE |
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RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
80.801.840,00 |
RECEITAS CORRENTES |
84.030.840,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
9.745.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.550.700,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
364.000,00 |
RECEITAS AGROPECUÁRIAS |
5.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
5.000,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
6.016.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
64.865.680,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.479.260,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.269.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS |
1.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
57.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.211.000,00 |
RECEITAS RETIFICADORAS |
6.498.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada no mesmo valor da Receita Total Geral, conforme a seguinte composição e desdobramento:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
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CÂMARA MUNICIPAL |
3.200.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Gabinete e Secretaria do Prefeito |
352.000,00 |
Assessoria de Governo |
114.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico |
303.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
686.000,00 |
Assessoria de Comunicação e Relações Públicas |
1.003.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.170.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
3.117.640,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
18.608.200,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho Social |
852.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
776.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.541.000,00 |
Fundo Municipal de Infância |
307.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
5.310.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
4.881.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2.324.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
22.114.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
Encargos Especiais |
2.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Dep. Munic. Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE |
6.600.000,00 |
Fundação Crê-Ser de João Monlevade |
2.515.500,00 |
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
725.000,00 |
TOTAL |
80.801.840,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício de 2006, autorizado a:
I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de trinta por cento, nos termos dos arts. 7º, inc. I e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inc. III, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
III - suplementar as respectivas dotações, com recurso de excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
V - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do art. 7º, da Lei 4.320/64;
VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.
Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício.
Art. 6º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos à aprovação do Legislativo Municipal, mediante Projeto de Lei.
Art. 7º Fica consignado na presente peça orçamentária à aplicação de, no mínimo, quinze por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.
§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do SUS - Sistema Único de Saúde, do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e das transferências de convênios.
§ 2º A Aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são os provenientes das transferências do SUS - Sistema Único de Saúde e do Tesouro Municipal.
Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária à aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.