LEI Nº 1.655, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, compreendendo os orçamentos do Poder Legislativo, Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária do Município de João Monlevade para o exercício de 2006, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme legislação vigente é estimada em R$ 80.801.840,00 (oitenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais) conforme demonstração no quadro Anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

80.801.840,00

RECEITAS CORRENTES

84.030.840,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

9.745.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.550.700,00

RECEITA PATRIMONIAL

364.000,00

RECEITAS AGROPECUÁRIAS

5.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

5.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

6.016.200,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

64.865.680,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.479.260,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.269.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS

1.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS

57.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.211.000,00

RECEITAS RETIFICADORAS

6.498.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada no mesmo valor da Receita Total Geral, conforme a seguinte composição e desdobramento:

 

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

CÂMARA MUNICIPAL

3.200.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Gabinete e Secretaria do Prefeito

352.000,00

Assessoria de Governo

114.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

303.000,00

Procuradoria Jurídica

686.000,00

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

1.003.000,00

Secretaria Municipal de Administração

4.170.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

3.117.640,00

Secretaria Municipal de Educação

18.608.200,00

Secretaria Municipal de Trabalho Social

852.000,00

Fundo Municipal de Habitação

776.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.541.000,00

Fundo Municipal de Infância

307.000,00

Secretaria Municipal de Obras

5.310.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

4.881.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

2.324.000,00

Fundo Municipal de Saúde

22.114.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

Encargos Especiais

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

Dep. Munic. Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE

6.600.000,00

Fundação Crê-Ser de João Monlevade

2.515.500,00

Fundação Casa de Cultura de João Monlevade

725.000,00

TOTAL

80.801.840,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício de 2006, autorizado a:

 

I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de trinta por cento, nos termos dos arts. 7º, inc. I e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inc. III, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;

 

III - suplementar as respectivas dotações, com recurso de excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;

 

IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

 

V - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do art. 7º, da Lei 4.320/64;

 

VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.

 

Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício.

 

Art. 6º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos à aprovação do Legislativo Municipal, mediante Projeto de Lei.

 

Art. 7º Fica consignado na presente peça orçamentária à aplicação de, no mínimo, quinze por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do SUS - Sistema Único de Saúde, do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e das transferências de convênios.

 

§ 2º A Aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são os provenientes das transferências do SUS - Sistema Único de Saúde e do Tesouro Municipal.

 

Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária à aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

 

Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.