O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública o Centro de Apoio Criança Feliz, com sede na rua Nova York, nº 1.060, bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.