O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar a título de ressarcimento decorrente de desapropriação direta, através do Decreto nº 122, de 1º de dezembro de 2005, para satisfação de interesse público, a José Marcos dos Santos, proprietário do imóvel localizado na rua José Faustino Taveira, bairro Boa Vista, em João Monlevade, pela fração imobiliária correspondente a 1.067,38m² (um mil e sessenta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), conforme registro nº 4.407, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade – MG:
Valor |
R$ 23.802,57 (vinte e três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos). |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 26 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.