LEI Nº 1.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR PROPRIETÁRIO DE BEM DESAPROPRIADO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar a título de ressarcimento decorrente de desapropriação direta, através do Decreto nº 122, de 1º de dezembro de 2005, para satisfação de interesse público, a José Marcos dos Santos, proprietário do imóvel localizado na rua José Faustino Taveira, bairro Boa Vista, em João Monlevade, pela fração imobiliária correspondente a 1.067,38m² (um mil e sessenta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), conforme registro nº 4.407, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade – MG:

 

Valor

R$ 23.802,57 (vinte e três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 26 de dezembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.