LEI Nº 1.658, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo empreenderá as ações necessárias à doação de óculos às pessoas maiores de sessenta anos.

 

Parágrafo Único. A doação de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los após exames oftalmológicos, realizados nas unidades da rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Trabalho Social.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei, no prazo máximo de sessenta dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de fevereiro de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIMONE CARVALHO

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.