LEI Nº 1.659, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal, com outro, de propriedade de Maria de Lourdes Bicalho Moreira, ambos descritos nesta Lei.

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal, com outro, de propriedade de Maria Luiza Bicalho Moreira Ferreira, lida Bicalho Moreira Linhares, Antônio Carlos Moreira Bicalho, Narciza Bicalho Moreira de Noronha, Maria do Perpétuo Socorro Moreira da Cruz, Geraldo Eustáquio Bicalho Moreira, Maria de Lourdes Moreira Bicalho Duarte, Lila Maria Bicalho Moreira Silva, José Hilton Bicalho Moreira, Carlos Roberto Bicalho Moreira, Rita de Cássia Bicalho Moreira, Tarcísio Bicalho Moreira, Márcia Cristina Bicalho Moreira, Gentil Márcio Bicalho Moreira. (Redação dada pela Lei nº 1.878, de 20 de julho de 2010)

 

I - (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.878, de 20 de julho de 2010)

 

II - Área de propriedade da Permutante: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.878, de 20 de julho de 2010)

 

Área de terra de 362,21 m²  (trezentos e sessenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 165,65 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizada na rua Odilon Bicalho, lote 8, quadra 6, do loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 13m de frente; 24,60m de lado direito; 14,56m de fundo e 31,11m de lado esquerdo, registrado no CRI desta Comarca sob a Matrícula nº 16.724.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:

 

I - Área de propriedade do município:

 

Área de terra de 367,50 m² (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), avaliada em R$ 163,27 (cento e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), situada na quadra 12, desmembrada de área institucional de 4.716,92 m² de frente para a rua Maria Antônia Cota, no loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 35m de frente, 21m de lado direito e 40m de fundo.

 

II - Área de propriedade da Permutante:

 

Área de terra de 362,21 m² (trezentos e sessenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 165,65 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizada na rua Odilon Bicalho, lote 8, quadra 6, do loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 13m de frente; 24,60m de lado direito; 14,56m de fundo e 31,11m de lado esquerdo.

 

Art. 3º O imóvel incorporado ao patrimônio público, objeto da permuta, servirá para ampliação do prédio da Câmara Municipal, com construção de espaço multiuso para realização de eventos - reuniões, congressos, simpósios, exposições, palestras, conferências, dentre outros.

 

Art. 3º O imóvel incorporado ao patrimônio público, objeto da permuta, servirá para ampliação do prédio da Câmara Municipal, com construção de espaço Anexo para alocação de setores administrativos, garagens, entre outros. (Redação dada pela Lei nº 1.878, de 20 de julho de 2010)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.647/2005, de 16 de novembro de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIMONE CARVALHO

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.