A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos mensais correspondentes aos cargos abaixo enumerados passam a ser os seguintes:
CARGO |
VENCIMENTO MENSAL |
Oficial Legislativo |
NCr$ 150,00 |
Secretário |
NCr$ 350,00 |
Fiscal de Posturas de Saúde |
NCr$ 200,00 |
Contínuo |
NCr$ 180,00 |
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao atendimento do aumento concedido por esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.