revogada pela lei nº 2.131, de 22 de junho de 2025

 

LEI Nº 1.662, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

APROVA PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.

 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município se empenharão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 3 de março de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos três dias do mês de março de 2006.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.