LEI Nº 1.668, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONLEVADE ESPORTE CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o "Monlevade Esporte Clube", com sede na avenida Wilson Alvarenga, nº 458/105, bairro Carneirinhos, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 12 de abril de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.