O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 723, de 17 de julho de 1985 que "Autoriza permuta de imóveis e faz doação".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 30 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.