LEI Nº 1.670, DE 01 DE JUNHO DE 2006

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1041, DE 03 DE JULHO DE 1991, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescente-se ao capítulo XII, das disposições finais, da Lei nº 1041, de 03 de julho de 1991, os seguintes dispositivos:

 

"Art. 52 É aprovada a utilização de Sistema Eletrônico (cartão magnético) no controle de passageiros e de venda de passagens no transporte coletivo urbano do Município.

 

Parágrafo Único. Haverá desconto na aquisição de passagens e/ou na recarga de cartões, de no mínimo cinco por cento, sem prejuízo de outros benefícios concedidos pelo Concessionário aos usuários do transporte coletivo urbano."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de junho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.