LEI Nº 1.671, DE 01 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR AREA PÚBLICA E DOAR AO CREA-MG - INSPETORIA DE JOÃO MONLEVADE E A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doa-la ao CREA-MG - Inspetoria de João Monlevade e a Associação de Engenheiros de João Monlevade.

 

Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 652,50 m² desmembrada área verde com 4.716,92m², localizada na rua Maria Antônia Cota, loteamento Gentil Bicalho, bairro Jk, em João Monlevade.

 

Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção de uma sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, a Associação de Engenheiros e a Associação dos Técnicos Industriais do Médio Piracicaba.

 

Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de 04 anos.

 

Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de junho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.