O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doa-la ao CREA-MG - Inspetoria de João Monlevade e a Associação de Engenheiros de João Monlevade.
Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 652,50 m² desmembrada área verde com 4.716,92m², localizada na rua Maria Antônia Cota, loteamento Gentil Bicalho, bairro Jk, em João Monlevade.
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção de uma sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, a Associação de Engenheiros e a Associação dos Técnicos Industriais do Médio Piracicaba.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de 04 anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.