A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar à "ILEGÍVEL Cultura de Monlevade " com a importância de NCr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos), a fim de atender despesas decorrentes da elevação da tiragem de um "Folheto Prospecto" que; perceberá a divulgação do Município, inclusive a Prefeitura inicial e Câmara de Vereadores.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.