LEI Nº 1.672, DE 01 DE JUNHO DE 2006

 

Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais e aprova Acordo Coletivo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e fundacional, de João Monlevade, é concedido reajuste de dez por cento, a partir de 1º de maio de 2006.

 

Parágrafo Único. Fica aprovado o acordo coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos do instrumento que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo, qual seja, de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de junho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de junho de 2006.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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