O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de maio, como o Dia do Congadeiro, que deverá ser comemorado anualmente na respectiva data.
Art. 2º Ficam as autoridades do Município obrigadas a incluir no calendário cultural a respectiva data.
Art. 3º Os órgãos próprios da municipalidade ficam autorizados a tomarem as devidas providências administrativas, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.