LEI Nº 1.673, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

INSTITUI O DIA 13 DE MAIO COMO O DIA DO CONGADEIRO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de maio, como o Dia do Congadeiro, que deverá ser comemorado anualmente na respectiva data.

 

Art. 2º Ficam as autoridades do Município obrigadas a incluir no calendário cultural a respectiva data.

 

Art. 3º Os órgãos próprios da municipalidade ficam autorizados a tomarem as devidas providências administrativas, para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de junho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.