LEI Nº 1.675, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o município de Bela Vista de Minas, com o objetivo de somar esforços para execução de obras de asfaltamento e manutenção da estrada que liga João Monlevade à BR 381, através do Município de Bela Vista de Minas.

 

Art. 2º Os esforços a que se referem o art. 1º desta Lei concernem à execução direta ou indireta, pelo Município de João Monlevade, de serviços de asfaltamento, ficando a manutenção obrigatória da estrada a cargo do Município de Bela Vista de Minas.

 

Art. 3º Fica o Município de João Monlevade autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras ao cumprimento da obrigação prevista no art. 2º desta Lei, especificada no instrumento de Convênio com o Município de Bela Vista de Minas, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

Art. 4º A obrigação prevista no art. 2º, relativa ao Município de João Monlevade integrará a Lei Orçamentária Anual, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de junho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.