O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 16, da Lei 1.367, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º O valor da comissão ou gratificação não se incorpora ao salário e se extinguirá quando do retorno do servidor ao Quadro Permanente, exceto se o mesmo tiver ocupado o cargo por tempo superior a seis anos, ficando, nesse caso, assegurada a incorporação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.