LEI Nº 1.678, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA A LEI 1.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 16, da Lei 1.367, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º O valor da comissão ou gratificação não se incorpora ao salário e se extinguirá quando do retorno do servidor ao Quadro Permanente, exceto se o mesmo tiver ocupado o cargo por tempo superior a seis anos, ficando, nesse caso, assegurada a incorporação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de julho de 2006.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.